O governo brasileiro publicou em 24 de junho de 2021, a Portaria n.º 655 que determina a restrição temporária e excepcional da entrada de estrangeiros no país, independentemente da nacionalidade, por via terrestre e aquaviária.
No entanto, as restrições não se aplicam aos imigrantes com residência de caráter definitivo, estrangeiros autorizados especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público e, transportes de cargas, por exemplo.
Permanece autorizado o ingresso de estrangeiros por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, devendo ainda, ser apresentado documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR.
Contudo, fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajante estrangeiro procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias.
A equipe de Imigração do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria.
Para mais informações, entre em contato com o nosso departamento migratório através do e-mail vistos@kincaid.com.br
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DEPARTAMENTO MIGRATÓRIO