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Alertas Legais - 01/06/21

Restrição excepcional e temporária de entrada de estrangeiros no Brasil (Portaria nº 658, de 28 de maio de 2021)

O governo brasileiro publicou em 28 de maio de 2021, a Portaria n.º 658 que determina a restrição temporária e excepcional da entrada de estrangeiros no país, por via terrestre e aquaviária.

O ato administrativo se aplica a todos os estrangeiros, independentemente da nacionalidade.

No entanto, as restrições não se aplicam aos imigrantes com residência de caráter definitivo, estrangeiros autorizados especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público e, parentes em primeiro grau de brasileiros, por exemplo.
A portaria não se aplica ao ingresso de estrangeiros por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição.

A equipe de Imigração do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria.

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DEPARTAMENTO MIGRATÓRIO
vistos@kincaid.com.br