Arquivo/Divulgação
Receio no setor de navegação é que, se esse veto for integralmente derrubado, percentuais arrecadados cairiam, podendo haver perda de receita para empresas do segmento marítimo.
A revisão dos itens vetados pelo governo no BR do Mar (Lei 14.301/2022), sancionado em janeiro, definirá se haverá mudanças nas alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Um dos dispositivos vetados, a ser analisado pelo Congresso, excluiu granéis sólidos da não incidência do adicional, cobrado sobre o frete marítimo. O trecho vetado estabeleceria que, no caso da navegação fluvial e lacustre, o AFRMM incidiria somente sobre as cargas transportadas nas regiões Norte e Nordeste, para granéis sólidos e outras cargas. Entretanto, o governo entendeu que a proposta aprovada contraria o interesse público, tendo em vista que, ao vetar a redução das alíquotas de AFRMM, o aumento da base de cálculo não mais seria uma contrapartida, mas apenas aumento efetivo dos custos aos usuários do serviço de transporte hidroviário.
O governo também vetou o trecho que alteraria o artigo 6º da Lei 10.893/2004, de forma a estabelecer alíquotas de 8% na navegação de longo curso (25% atualmente); 8% na navegação de cabotagem (10% atualmente); 40% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste; e 8% na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas regiões Norte e Nordeste.
O governo justificou que o veto ocorreu porque o AFRMM sobre a remuneração do transporte aquaviário passando a ser calculado com a aplicação dessas alíquotas, representaria vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois acarretaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias. Tal mudança, na visão governista, violaria inclusive a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, além de ir de encontro ao artigo da Emenda Constitucional 109/2021 de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária.
Representantes de setores como o agronegócio e a indústria atuam no trabalho de convencimento dos congressistas a fim de derrubar o veto para que o AFRMM no longo curso seja reduzido dos atuais 25% para 8%, com criação da alíquota de 8% para outras cargas no Norte e Nordeste na navegação interior. O receio no setor de navegação é que, se esse veto for integralmente derrubado, a alíquota cairia, podendo haver perda de receita para as empresas do segmento marítimo.
A redução da alíquota no AFRMM do longo curso e a criação de alíquota para granéis sólidos e outras cargas, por tabela, também reduziria a arrecadação do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Atualmente, grande parte da arrecadação do AFRMM vai para o FMM. A avaliação de agentes do setor marítimo é que, adotando alíquotas diferentes das que estão vigentes desde os anos 1990 e atualmente regidas pela lei 10.893/2004, a União poderia perder recursos, impactando significativamente o orçamento do fundo setorial.
Fonte: Revista Portos e Navios
