Em 12/11/2019 foi publicada a Medida Provisória (MPV) no 905 que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma nova modalidade de contrato, que visa criação de novos postos de trabalho para pessoas que tenham entre 18 e 29 anos para viabilizar o seu primeiro emprego. Por conta deste objetivo, o referido contrato tem prazo determinado de até 24 meses e oferece redução de alguns encargos do empregador.
Segundo a Constituição da República, as medidas provisórias, por terem força de lei, produzem efeito imediato. No entanto, depende de aprovação do Congresso Nacional para serem convertidas em lei e assim produzir efeitos em definitivo.
A Constituição estabelece que o prazo de vigência das MPVs é de 60 dias, prorrogáveis por igual período.
A MPV no 905 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 14/04/2020, tendo sido a matéria encaminhada para apreciação do Senado Federal. Ocorre que a data máxima de vigência da MPV era o dia 20/04/2020.
Sendo assim, antes que ocorresse a perda de eficácia da MPV, a Presidência da República decidiu pela sua revogação, o que foi feito pela publicação da MPV no 955 de 20/04/2020.