A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em 28/01/2019 a Instrução Normativa nº 1.867/2019 que altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades e fundos, administradas pela RFB.
A alteração da norma visa adequar a regulamentação vigente às alterações trazidas pela Lei nº 13.467 de 2017 (Reforma Trabalhista), a Lei Complementar nº 150 de 2015 (Contrato de Trabalho Doméstico), e a Lei nº 13.606 de 2018 que além de instituir o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), inclui também a regularização previdenciária.
Dentre os itens tratados pela referida Instrução Normativa cabe fazer os seguintes destaques:
- a) Contrato de Trabalho Intermitente:
O trabalhador contratado mediante contrato de trabalho intermitente deve contribuir como segurado empregado. O fato gerador da contribuição previdenciária principal ocorre quando for pago, devido ou creditado a remuneração do trabalhador.
A regra de contribuição é a mesma estabelecida para o segurado empregado.
- b) Auxílio Alimentação, Diárias para Viagens e Vale Transporte:
A norma estabelece que as referidas verbas não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições previdenciárias.
- c) Operador Portuário:
A norma altera: as regras de repasse ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) do valor correspondente à remuneração devida ao trabalhador avulso portuário e aos encargos sociais e previdenciários incidentes sobre a remuneração, e; as regras de recolhimento de suas contribuições.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.