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Informativo Tributário - 02/05/23

RFB indica a sua posição sobre o PERSE

A Receita Federal publicou as Soluções de Consulta COSIT 51/2023 e 52/2023 as quais visam trazer esclarecimentos sobre os benefícios fiscais oferecidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE.

Em ambas as Soluções de Consulta, a RFB foi questionada sobre qual seria a data inicial dos efeitos para aplicação do benefício fiscal de redução a zero das alíquotas dos tributos federais, se seria a partir da data de publicação da Lei nº 14.148, de 2021, ou a partir da rejeição do veto presidencial pelo Congresso Nacional, ocorrida em 18 de março de 2022. Além disso questionou sobre como deveria prestar as informações sobre a fruição do benefício.

A RFB se manifestou no sentido de que o benefício se aplica as receitas e aos resultados das atividades beneficiadas no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, que devem ser segregados dos eventuais valores não sujeitos ao benefício fiscal (segregação para PIS/COFINS e lucro presumido ou apuração do lucro da exploração (no caso do lucro real)). Ainda deixou claro que informações sobre a fruição do referido benefício fiscal deverão ser feita em obrigações acessórias, no âmbito do Sped, em campos específicos da ECF e da EFD-Contribuições.

Por fim, na Solução de Consulta COSIT 52/2023 a Receita Federal esclareceu que a renegociação prévia de dívidas tributárias ou não tributárias da pessoa jurídica não é pré-requisito para a fruição do benefício da alíquota zero dos tributos federais.