A pandemia resultou no regime de home office para empregados de várias empresas, com a consequente necessidade de estrutura adequada para os empregados em suas residências e em despesas adicionais.
Muitas empresas auxiliaram seus empregados com recursos adicionais para internet e energia elétrica, o que resultou em questionamentos sobre o seu tratamento tributário. A Solução de Consulta Cosit 63/2022 esclareceu que o reembolso dos referidos montantes não é considerado como pagamento por retribuição ao trabalho, desde que determinados requisitos sejam observados, e por esse motivo não são tributados pelas contribuições previdenciárias e pelo IRPF (empregado). Todavia, os referidos montantes são despesas dedutíveis (IRPJ/CSLL) para as empresas empregadoras.