O Senado Federal aprovou, após aprovação prévia na Câmara dos Deputados, o Decreto Legislativo nº 135 de 30/05/2018 que aprova o texto das Emendas à Convenção de 1972 sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM), adotadas pela Resolução A.1085 (28) da 28ª Assembleia da Organização Marítima Internacional (IMO).
A referida emenda estabelece que as Partes Contratantes devem estar sujeitas a auditorias periódicas pela IMO, a fim de verificar o cumprimento e implementação da Convenção.
As auditorias visam identificar os elementos que necessitam ser fortalecidos pelas Partes Contratantes para o efetivo cumprimento da Convenção.
As auditorias devem ser realizadas segundo cronograma elaborado pela IMO, observando intervalos periódicos por ela estabelecidos.
As Partes Contratantes têm a responsabilidade de facilitar a condução da auditoria e a implementação de um programa de ação para encaminhar os resultados, com base nas diretrizes elaboradas pela IMO.
A norma entrou em vigor em 01/06/2018.