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Clippings - 27/01/14

RJ muda prioridade de processos administrativos

São PAULO – Mais processos administrativos tributários do Rio de Janeiro devem passar a ser tratados com prioridade na junta de revisão fiscal e no conselho de contribuintes do Estado. Esses órgãos analisam recursos dos contribuintes contra autuações fiscais referentes a tributos estaduais, como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio alterou a norma estadual que dispõe a respeito.

A mudança consta da Resolução Sefaz nº 709, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira e que entra hoje em vigor.

Agora também terão tramitação prioritária processos administrativos tributários que tratem: de irregularidade que tenha motivado exclusão de ofício do Simples Nacional; de discussão referente a contribuinte que pediu baixa de inscrição estadual, esteja em processo falimentar ou recuperação judicial; e cuja solução prioritária seja solicitada ao presidente do órgão julgador, justificadamente, pelo secretário de Fazenda, subsecretário da Receita ou subsecretário-adjunto de fiscalização.

Já tinham prioridade os processos cujas circunstâncias indicam crime contra a ordem tributária; com valor total de ICMS exigido superior a R$ 1,27 milhão, e em que figure, como parte pessoa com 60 anos ou mais; portador de deficiência, física ou mental; ou portador de determinadas doenças como tuberculose ativa e esclerose múltipla. Também têm prioridade os processos protocolados há mais de quatro anos.

Porém, de acordo com a norma publicada hoje, os processos considerados prioritários não poderão, a cada mês, superar o percentual de 5% do total de processos distribuídos para julgamento. Além disso, na aplicação dos critérios que conferem prioridade, deverá ser assegurada a distribuição dos demais processos para as turmas e julgadores, a cada mês, em percentual não inferior a 20% do total dos processos distribuídos, segundo a ordem do mais antigo para o mais recente.