A ANP autorizou a empresa RZD Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transporte a granel de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, por meio aquaviário, na navegação interior, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
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