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Newsletter - 11/08/09

SANCIONADA A NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA

O Presidente da República sancionou no mês de agosto a Lei 12.016/09 que regulamenta o uso de Mandado de Segurança individual e coletivo. A lei, oriunda do Projeto de Lei 125/2006, proposto pelo Poder Executivo, visa atualizar a lei existente até então (Lei nº 1.533, de 1951). A nova  lei incorpora as consolidações doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema e também as modificações legislativas dos mais de 55 anos que nos separam da lei anterior. A nova lei admite, por exemplo, o cabimento do recurso de agravo de instrumento contra as decisões relativas ao pedido de medida liminar e o recurso de agravo das decisões sobre o pedido de liminar nos mandados de segurança impetrados diretamente nos tribunais. Também se admite expressamente que o mandado de segurança seja impetrado de forma eletrônica. É de se destacar também a disciplina do mandado de segurança coletivo, cuja feição pela qual o conhecemos é uma das importantes inovações trazidas ao direito brasileiro com a Constituição de 1988. Por outro lado, há outros pontos na lei que trazem inovações polêmicas. A lei admite que a concessão de medida liminar poderá depender de prestação de caução pelo impetrante. No âmbito coletivo, quer o projeto que o impetrante individual, para se beneficiar de uma decisão a ser proferida em mandado de segurança coletivo, desista de sua impetração. O PLC 125/2006, que deu origem a lei, recebeu apenas dois vetos do presidente. Na semana passada, contudo, advogados pediram o veto de mais quatro artigos. O pedido não foi atendido. Em nota, o presidente nacional da OAB criticou, com veemência, a decisão do Presidente da República de sancionar, sem qualquer dos vetos propostos pela entidade, a lei que dá nova regulamentação ao Mandado de Segurança.