A Presidente da República sancionou, em 21/07/2014, a Lei no. 13.015 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho, o que garante mais celeridade aos processos trabalhistas.A nova lei visa dificultar a interposição de recursos pela parte perdedora com fins meramente protelatórios, de modo a retardar o cumprimento de decisão judicial e assim, dar uma maior efetividade ao disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal contribuindo com o princípio da duração razoável do processo, sem descuidar da segurança jurídica que deve nortear os julgamentos.Destacam-se entre as alterações trazidas pela referida lei: (i) a caracterização das hipóteses de contrariedade às súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal, (ii) a obrigatoriedade de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, (iii) a criação de medidas de celeridade para decisões em recursos cujos temas estejam superados pela jurisprudência das Cortes Superiores competentes.A nova lei alterou os seguintes recursos:a) Embargos no Tribunal Superior do Trabalho,b) Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho,c) Embargos de declaração da sentença ou acórdão,d) Agravo de instrumento.