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Newsletter - 23/12/15

SANCIONADA LEI QUE DISPÕE SOBRE ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO

A Presidente da República sancionou a Lei Nº 13.194 de 24/11/2015, alterando a Lei Nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que “dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo”. O projeto de lei que ensejou na aprovação da referida lei é de iniciativa do Ministério da Defesa, por meio do Comando da Marinha, uma vez que o ingresso nas Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante (EFOMM) eram estabelecidas em normas infralegais, regulamentos e editais, amparados na Lei No 6.880 de 1980 e na Lei No 11.279 de 2006, esta última revogada pela Lei No 12.704 de 2012. Esse arcabouço legal foi considerado frágil pelo Supremo Tribunal Federal, qual entende que os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas – no que se inclui a EFOMM, considerada militar -, devem ser definidos em lei, sendo descabida a regulamentação por outra espécie normativa. Diante desta situação, o Comando da Marinha tomou a iniciativa de elaborar o anteprojeto de lei para regularizar a situação do ensino profissional marítimo. A nova lei traz algumas importantes alterações em relação à lei anterior, como a formação profissional à distância e requisitos para ingresso na EFOMM. Por fim se destaca que a lei também estabelece que os marítimos exercendo atividades embarcadas não integram a soma dos trabalhadores das empresas de navegação para fins de apuração do quantitativo de cargos das empresas, que devem ser preenchidos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto na Lei No 8.213 de 1991. Esta disposição equaciona grave distorção da aplicação da Lei No 8.213 nas empresas de navegação, já que de um modo geral, entre 70% e 80% de seu efetivo é composto por marítimos embarcados, que por força de suas atividades não podem ter quaisquer limitações de saúde.