Foi sancionada pela Presidência da República a Lei no 12.788 de 14 de janeiro de 2013 que permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores (para movimentação de vagões) e tênderes (para transporte de água e combustível), reduzindo assim o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas beneficiadas.Terão direito ao benefício as empresas tributadas com base no lucro real.O incentivo se aplica aos bens novos, que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012.A depreciação acelerada é calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por 3 (três), sem prejuízo da depreciação contábil. O total da depreciação acumulada, incluindo a contábil e a acelerada incentivada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.A apuração do benefício poderá ser feita a partir de 10 de janeiro de 2013.