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Newsletter - 16/08/12

SANCIONADA LEI QUE REGULAMENTA AS COOPERATIVAS DE TRABALHO

Foi sancionada em 19/07/2012 a Lei nº 12.690 que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho. Segundo o art. 2º é considerada Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. A lei exclui de sua jurisdição as seguintes cooperativas:a) as cooperativas de assistência à saúde na forma da legislação de saúde suplementar, b) as cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham, por si ou por seus sócios, a qualquer título, os meios de trabalho, c) as cooperativas de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos, e d) as cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.As cooperativas podem ser qualificadas da seguinte forma: de produção, quando visam a produção comum de bens ou, de serviços, quando objetivam a prestação de serviços especializados a terceiros. A lei detalha a forma de funcionamento e organização das cooperativas e sua fiscalização, a qual cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo vedada a criação de cooperativa para intermediação de mão de obra subordinada.