Em 31/03/2017 foi publicada a Lei 13.429/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer, que altera dispositivos da Lei nº 6.019/74 e dispõe sobre o trabalho temporário e as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho temporário nas empresas, também conhecido como trabalho terceirizado, a nova legislação passou a definir o trabalho temporário como sendo aquele prestado por pessoa física contratada por empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa contratante, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.As principais inovações trazidas pela nova lei são:Trabalho Temporário:a) Passou a definir empresa de trabalho temporário como sendo a pessoa jurídica responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.b) Trouxe a possibilidade do trabalhador temporário (terceirizado) prestar serviços tanto na atividade-meio quanto na atividade-fim da empresa contratante, o que antes era vedado pela Súmula nº 331 do TST. c) A empresa contratante passa a ser responsável por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado e deverá estender aos trabalhadores da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus próprios funcionários.d) Com relação ao prazo, a nova legislação prevê que o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, será de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por até 90 (noventa) dias. Após o término do contrato temporário, as partes deverão aguardar o período de 90 (noventa) dias para que o trabalhador temporário possa trabalhar novamente para a mesma empresa contratante.e) A empresa contratante de trabalho temporário será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias,Prestação de serviços a terceiros:f) Passa a prever que a empresa prestadora de serviços a terceiros se destina a prestar à contratante, serviços determinados e específicos, sendo aquela responsável pela contratação, remuneração e direção do trabalho realizado por seus empregados.g) Veda que a contratante utilize os trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços de terceiros. h) Por fim, a lei prevê que a contratante passa a ser subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.