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Newsletter - 27/11/23

SANCIONADO PROJETO DE LEI AUTORIZANDO A ATUAÇÃO DE TABELIÃES COMO ÁRBITROS

Foi sancionado em 31 de outubro de 2023 o Projeto de Lei nº 4.188/2021, instituindo o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (Lei nº 14.711/2023), com o objetivo de aprimorar as “regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures”.

Entre as disposições previstas, chamou atenção a inclusão do inciso III no art. 7-A da Lei nº 8.935/1994 que dispôs que os tabeliães de notas também poderão atuar como árbitros.

Além de ser apontada como dispositivo extravagante por não ter relação temática com o projeto de lei aprovado, o referido dispositivo vem sendo objeto de fortes críticas da comunidade arbitral no país desde a fase de projeto. O Comitê Brasileiro de Arbitragem chegou, inclusive, a editar uma nota técnica com críticas à emenda, recomendando o seu veto.

A discordância quanto à disposição se dá, principalmente, porque a Lei de Arbitragem já prevê, em seu art. 13, que qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes poderá ser nomeada para atuar como árbitra. Assim, segundo a comunidade arbitral, a inclusão do inciso não seria necessária.

Ao revés, poderia resultar em uma discriminação inversa, criando um privilégio para uma determinada categoria na atuação como árbitro. A mudança também poderia induzir a sociedade a erro, entendendo que as arbitragens precisariam ser necessariamente processadas em cartórios. Outra preocupação são as eventuais ações de responsabilidade contra o Estado por atos praticados pelos tabeliães enquanto árbitros, visto que se trata de servidores públicos.

Por outro lado, em defesa da alteração legal promovida pela Lei nº 14.711/2023, os notários afirmam que a nova regra ampliará o conhecimento e, consequentemente, o acesso dos brasileiros ao mecanismo da arbitragem.

Independentemente da opinião que se tenha, fato é que a nova lei já está em vigor e somente o tempo dirá se a emenda foi benéfica ou não às arbitragens.