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Newsletter - 11/08/11

SECEX PUBLICA PORTARIA QUE CONSOLIDA NORMAS DE OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SECEX), publicou a Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. A portaria consolida 36 alterações normativas efetuadas anteriormente, trazendo também algumas inovações. Dentre as inovações se destacam: a) A apresentação do conhecimento de embarque referente a mercadoria embarcada no exterior previamente à data de início da vigência de tratamento administrativo no SISCOMEX poderá ser dispensada se a licença de importação ter sido registrada em até 30 dias após a data do início da vigência do tratamento administrativo. b) A possibilidade do uso de declarações de importação no caso de operações feitas ‘por conta e ordem’ de terceiro para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção.c) Procedimento para casos de realização de exportações amparadas por atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima daquelas estabelecidas no ato. d) Alterações no SISCOMEX que visam facilitar os usuários do sistema.