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Alertas Legais - 05/04/18

Secretaria da Receita Federal do Brasil promove alterações em listagem de bens admitidos ao REPETRO da IN 1.415/13

Publicada em 28.03.2018, a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil 1.802 (“IN RFB nº 1.802”) promovendo alterações na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil 1.415 (“IN RFB nº 1.415”), nos dispositivos que disciplinam os bens admissíveis em regime aduaneiro especial de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural (“REPETRO”) que permanece válido até 31.12.2018.

Conforme IN RFB nº 1802, o REPETRO se aplica aos bens principais listados no Anexo I da IN RFB nº 1.415 (exceto equipamentos submarinos, dutos, linhas e tubos), suas partes e peças, ferramentas utilizadas na manutenção destes bens, e partes e peças de embarcações ou plataformas já admitidas no regime.

O Anexo I, por sua vez, passou a listar tão somente as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos com valor unitário superior a USD 25 mil.

Desta forma, o Anexo I não lista mais especificamente, dentre outros itens, as embarcações, plataformas de perfuração e produção e unidades de apoio, manutenção e segurança.

Permanecemos à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários.

Atenciosamente,
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DEPARTAMENTO
TRIBUTÁRIO