A Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) publicou, em 01/2014, no Diário Oficial da União, a Portaria SEPPR nº 349 que regulamenta o art. 57 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que trata da prorrogação antecipada dos contratos de arrendamento portuário em vigor firmados sob a vigência da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, que possuam previsão expressa de prorrogação ainda não realizada.A referida portaria visa uniformizar os procedimentos de análise dos pedidos de prorrogação antecipada, dando a devida publicidade destes atos administrativos. Espera-se, com isso, assegurar a realização de investimentos imediatos com vistas à expansão, modernização e otimização das instalações portuárias.Cumpre destacar que a SEP/PR já havia recebido o pedido de prorrogação de terminais de containers, granéis sólidos e líquidos, situados nos portos de Santos e Itaguaí, todos de expressiva importância logística. Com a aprovação os arrendatários farão investimentos de ampliação de capacidade e modernização das instalações.De modo resumido, o processo de aprovação do pleito de prorrogação consiste nas seguintes etapas:a) A arrendatária interessada deverá protocolizar na SEP/PR o pleito de prorrogação, acompanhado da documentação requerida, a qual deve incluir o plano de investimentos,b) Após recebido o requerimento a SEP/PR solicitará a Autoridade Portuária avaliação do requerente quanto ao seu desempenho no cumprimento das obrigações assumidas no contrato de arredamento vigente,b) Cabe a SEP/PR verificar os requisitos de admissibilidade do pleito e avaliação preliminar do Plano de Investimentos. Uma vez admitido o pleito, o processo será encaminhado a Agência Nacional de Transporte Aquaviários (ANTAQ), que analisará e deliberará sobre os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – Evtea bem como pelo Projeto Executivo apresentados pela requerente.c) Estando ambos documentos aprovados pela ANTAQ, o processo retornará a SEP/PR para aprovação do Plano de Investimentos e celebração do Termo Aditivo.A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, detalha o conteúdo mínimo que deve existir no Plano de Investimentos, Evtea e no Projeto Executivo.A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.