SECRETARIA DE PORTOS
PORTARIA No- 106, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Definir diretrizes para delimitação de espaço físico em águas públicas para instalações portuárias autorizadas ou em processo de autorização, fora da área do porto
organizado.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA
DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso I, do art. 3º do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, considerando o disposto no art. 93 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em um primento ao disposto no caput do art. 37 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º – Em linhas gerais, para fins de autorização, considera-se como limite de espaço físico em águas públicas a ser cedido para atividades portuárias, as retas paralelas projetadas perpendicularmente
à linha imaginária formada pelos pontos extremos do terreno correspondentes à frente molhada.
§ 1º – O limite estabelecido no caput poderá ser extrapolado, mediante requerimento justificado, nos termos da legislação vigente.
§ 2° – Nos casos em que se almeje a utilização de um espaço físico em águas públicas que extrapole o limites proposto no art. 1°, será feito chamamento público para identificar eventuais interessados
na área objeto de uso para fins portuários, divulgando-se as coordenadas geográficas que delimitam a área pretendida, se for o caso.
Art. 2º – Em casos de conflitos entre instalações portuárias privadas, no que diz respeito às interferências operacionais, ocasionadas por sobreposição na utilização do espaço físico em águas públicas, caberá à Secretaria de Portos, após instrução do processo pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, deliberar sobre o assunto.
Art. 3° – Em casos de interferência de qualquer natureza que não possibilitem a utilização do espaço físico em águas públicas, conforme definido no art. 1°, não será vedada a utilização de outras superfícies de espelho d’água, desde que não sejam afetados potenciais interessados.
Art. 4° – Esta Portaria não afeta os terminais autorizados, nas suas condições atuais de operação.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER BARBALHO