Diário Oficial da União
Publicado em: 30/01/2026 | Edição: 21 | Seção: 1 | Página: 103
Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Secretaria Nacional de Portos
PORTARIA Nº 67, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Torna pública a abertura de processo de consulta pública do Plano Mestre do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná – PR.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; no art. 4º da Portaria MInfra nº 61, de 10 de junho de 2020; em conformidade com o art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 50020.001082/2024-25, resolve:
Art. 1º Tornar pública a abertura do processo de consulta pública do Plano Mestre do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina.
Art. 2º A consulta pública estará aberta à recepção de contribuições pelo período de 30 (trinta) dias, iniciando-se 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta consulta pública poderá ter seu prazo prorrogado, caso necessário, e a critério desta Secretaria.
Art. 4º O documento preliminar do Plano Mestre do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina e o seu Apêndice estarão disponíveis no sítio eletrônico da plataforma Brasil Participativo, no endereço https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.
Art. 5º As contribuições devidamente identificadas e fundamentadas deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma, no mesmo sítio eletrônico mencionado.
§ 1º As contribuições feitas em nome de órgãos da Administração Pública ou pessoas jurídicas deverão ser acompanhadas de documento que comprove a legitimidade da pessoa física na representação do participante, sob pena de não acolhimento da contribuição.
§ 2º As contribuições que apresentem dados, informações técnicas, estatísticas, projeções, estudos ou análises relacionadas ao Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina deverão vir acompanhadas da indicação das respectivas fontes de informação, de modo a viabilizar sua verificação e análise por esta Secretaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEX SANDRO DE ÁVILA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: D.O.U.