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Clippings - 03/03/16

Segurança da navegação

IMO institui novas regras para pesagem de contêineres. Regulamento entra em vigor em 1º de julho deste ano >> A Organização Marítima Internacional (IMO) implementou novas normas para pesagem de contêineres, que entram em vigor em 1º de julho.

O novo regulamento estabelece critérios para pesagem e fixa responsabilidades pela informação de peso/massa bruta de contêineres embarcados em navios, evitando contradições e informações errôneas quanto ao peso real de contêiner embarcado, que pode resultar em má estivagem, com consequências danosas à embarcação, aos tripulantes e à própria carga transportada.

A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas – Safety of Life at Sea) estabelece padrões mínimos para a construção de navios, para a dotação de equipamentos de segurança e proteção, para os procedimentos de emergência, inspeções e emissão de certificados.

— No Brasil, as alfândegas exigem dos exportadores a declaração do peso total/massa bruta do contêiner. Entretanto, sobre as novas normas da IMO, ainda não há instrução específica de alguma autoridade — destaca o presidente da Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (Fenamar), Waldemar Rocha Jr.

A entidade vem alertando os sindicatos filiados e a comunidade marítima e portuária do país, com ênfase nos exportadores, quanto à implementação das novas regras.

O tema tem sido debatido nas reuniões da Federação Mundial dos Agentes Marítimos (Fonasba) inclusive na última assembleia realizada em Vitória (ES), em outubro passado, e nas reuniões do Comitê Executivo realizadas recentemente em Londres e, também, através de comunicados aos países membros, emitidos em 19 de fevereiro, após consulta no dia 18 à IMO, sob título “Solas Regulation – Container Weighing”.

— O país precisa definir critérios e preparar os terminais portuários para essa nova exigência, sem o que poderemos ficar impossibilitados de praticar o comércio marítimo internacional. Um novo e perigoso gargalo está se apresentando aos exportadores brasileiros e à Nação como um todo — frisa Rocha Jr.

A IMO prevê que qualquer governo contratante (como define os signatários) pode aplicar o adiamento da implementação de uma alteração Solas, por um perãodo máximo de um ano.

Entretanto, o adiamento só será aplicável aos navios de bandeira dessa referida nação, não se aplicando a navios de outras bandeiras que escalem os portos daquele país. Ou seja: praticamente fica impossibilitado de praticar a navegação e de aportar em nações estrangeiras que já estejam adaptadas e observando plenamente a determinação Solas. “Como representante dos agentes marítimos de todo o mundo, a Fonasba tem estado envolvida com a questão da pesagem de contêineres e apoia a iniciativa. Porém, o agente marítimo é o coordenador de todos os aspectos das atividades navio/porto e o impacto dos regulamentos Solas têm efeitos significativos sobre a categoria”, diz o presidente da Fenamar, que conclama os agentes marítimos a participarem ativamente no desenvolvimento dos programas nacionais de execução dos regulamentos.

A Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar — em inglês, Safety of Life at Sea – Solas — é o mais importante tratado sobre a segurança da marinha mercante. A primeira versão da Solas foi assinada em 1914, consequência direta do acidente com o Titanic. Em 1928 foi adotada a segunda emenda da convenção, em 1948 a terceira e em 1965 a quarta. Hoje, a Solas data de 1975.