A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal está analisando a Portaria nº 404/2012, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), que cria processo de outorga para uso do espaço físico sobre águas públicas e cobrança de taxa sobre os atuais e futuros portos.A taxa, que é paga anualmente, é calculada com base em fórmula que inclui o valor do espaço físico em águas públicas por metro quadrado e a área ocupada, sendo o seu valor bastante questionado pelo setor portuário nacional, por aumentar, indevidamente, os custos de investimento no setor. Em audiência realizada em outubro, na comissão, representantes do setor portuário e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) defenderam a sua revogação. Foi destacado que, embora exista disposição legal prevendo a possibilidade da cobrança da taxa, não existe lei específica aprovada no Congresso Nacional instituindo a sua cobrança. Também foi ressaltado que não é razoável isentar da cobrança da taxa os terminais que estão situados em áreas dentro do porto organizado, enquanto que os terminais situados fora destas áreas fazem tal pagamento.O representante da SPU, presente a audiência, declarou que a Secretaria irá analisar as ponderações feitas no encontro.