unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 27/07/11

SENADO ANALISA PROJETO DE LEI QUE ALTERA GESTÃO AMBIENTAL

O art. 23 inciso VI da Constituição Federal estabelece como competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios aproteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer das suas formas. No entanto, a ausência de critérios claros na definição das atribuições entre os diversos entes federados vem trazendo uma série de problemas na aplicação dos instrumentos de gestão ambiental, como a sobreposição de ações de entes federados ou mesmo a inexistência dessas ações, o que causa sérios prejuízos ao meio ambiente. Sensível a esta situação, foi proposto na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 12/2003 que detalha a forma de cooperação dos entes federados em diversas ocasiões. O projeto tramitou em diversas Comissões da Câmara, sendo que em 2007, o Poder Executivo submeteu a Câmara o Projeto de Lei Complementar 388/2007 que também tratava do mesmo tema, que foi incorporado ao projeto anterior na forma de substitutivo.Concluído seu trâmite, com a votação no Plenário da Câmara, o projeto foi enviado ao Senado para apreciação nesta casa legislativa. No Senado o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e segue agora em análise Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, havendo um recente requerimento para que o projeto seja tramitado em regime de urgência. Em resumo, o projeto, que complementa e altera  a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981, estabelece conceitos de licenciamento ambiental e mecanismos de atuação supletiva e subsidiária dos entes da federação. Há previsão de diversos instrumentos de cooperação entre os entes da União. O projeto também define as atribuições dos entes na gestão ambiental, sendo de se destacar, no licenciamento ambiental, que caberá a União, através do Ibama, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que afetem o território de dois ou mais estados ou desenvolvidos conjuntamente com outro país, bem como o que estiver localizado em mar territorial, terras indígenas e unidades de conservação de domínio da própria União, excetuadas as de proteção ambiental.