O Plenário aprovou nesta terça-feira (21) o substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 555/2015, que cria a Lei de Responsabilidade das Estatais. No entanto, o relator da proposta, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) acatou apenas três alterações feitas pelos deputados ao projeto. O texto estabelece normas de governança corporativa e regras para compras, licitações e contratação de dirigentes realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobras. A matéria irá à sanção presidencial.
As normas previstas no projeto serão aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica, como o Banco do Brasil; as que prestam serviços públicos, como a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab); e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.
Em seu parecer, Tasso explicou que não poderia acatar todas as emendas apresentadas pela Câmara, por entender que muitas das alterações iriam contra os objetivos que nortearam o projeto, em especial a profissionalização da gestão das estatais. O relator acatou modificações que afastam a possibilidade de choque com a Lei das Sociedades Anônimas e também mudanças relativas aos critérios de escolha dos membros do Conselho de Administração das Estatais. Nesse quesito, Tasso Jereissati incluiu dispositivo que considera a experiência de profissional liberal no rol das exigências para investidura em cargo de gestão nas empresas.
Administração e Publicidade
O projeto veda, para os Conselhos de Administração, a indicação de ministros, dirigentes de órgãos reguladores, secretários de estado e município, titulares de mandatos no Poder Legislativo e ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados. A proibição se estende ainda a dirigentes de partidos políticos.
O texto prevê que os conselhos de administração terão de sete a 11 membros, com mandatos de até dois anos, permitidas três reconduções sucessivas. O prazo de gestão dos diretores será o mesmo dos integrantes do conselho, também com o limite de três reconduções. O projeto também enumera várias exigências para os indicados para o conselho de administração e diretorias, como experiência mínima profissional de dez anos na área de atuação da estatal. O objetivo é evitar indicações de pessoas sem qualificação que sigam apenas o critério político.
O texto também prevê pelo menos 25% dos conselheiros independentes no conselho de administração. Isso significa que os indicados não poderão ter vínculo com a estatal seja como empregados, fornecedores ou prestadores de serviço. Sobre despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e sociedade de economia mista, o projeto determina que não poderão ultrapassar, em cada exercício, o limite de 0,5% da receita bruta do exercício anterior. Em ano de eleição, essas despesas deverão obedecer, ainda, ao limite da média dos três anos anteriores.
Licitações e Contratos
As licitações seguirão o previsto no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que difere da Lei Federal de Licitações (8.666/93). O texto prevê a possibilidade de contratação semi-integrada, meio termo entre duas modalidades já previstas na legislação: a contratação integrada – quando a empresa vencedora é responsável pelos projetos básico e executivo e pela obra -, e a tradicional, em que os projetos já fazem parte do edital de licitação. Na nova modalidade, a estatal elabora o projeto básico antes da licitação.
Os valores previstos para a dispensa de licitação são de R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e de R$ 50 mil para outros serviços e compras e para alienações. Esses limites poderão ser alterados por deliberação do Conselho de Administração, podendo haver valores diferentes para cada estatal. O texto também revoga as leis que autorizam o presidente da República a editar decreto que trate de procedimento de licitação simplificado para a Petrobras e a Eletrobras. O decreto que disciplina o procedimento licitatório usado atualmente pela Petrobras (decreto 2.745/1998) já foi alvo de vários questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o projeto, devem ser implantados nas estatais uma área de compliance (conformidade) e riscos, diretamente vinculada ao diretor presidente, além de um comitê de auditoria estatutário. Essa área deve se reportar diretamente ao conselho de administração em situações em que se suspeite do envolvimento do diretor presidente em irregularidades