O Senado Federal aprovou no mês de julho o Projeto de Lei no PLS 764/2011 que altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). As ZPEs são áreas de livre comércio com o exterior, localizadas em regiões menos desenvolvidas do país e destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.As empresas autorizadas a operar em ZPE gozarão dos seguintes incentivos e benefícios, pelo prazo de até 20 anos: (i) suspensão dos tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação, COFINS-Importação e AFRMM) incidentes nas importações ou aquisições no mercado interno de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, novos ou usados, e de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem necessários à instalação industrial ou destinados a integrar o processo produtivo ou ativo imobilizado, (ii) redução de 75% do imposto de renda e adicionais pelo prazo de 10 anos, tal como para empresas instaladas nas áreas da SUDAM ou SUDENE, (iii) redução a zero da alíquota de imposto de renda sobre remessas para o exterior, destinadas ao pagamento de despesas com pesquisa de mercado para produtos brasileiros de exportação, bem como receitas decorrentes de participação em eventos vinculados à promoção de produtos brasileiros, (iv) redução de até 95% do IPI, (v) deduções e exclusões da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, (vi) procedimento aduaneiro simplificado, com dispensa de licença ou autorização de órgãos federais nas importações e exportações, com exceção de controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente, (vii) liberdade cambial, com possibilidade de manter em instituição financeira no exterior a totalidades das receitas de exportações. A lei exige que para a empresa obter os citados benefícios mantenha receita bruta de exportação de, no mínimo, 80% de sua receita total de venda de bens e serviços, depois de excluídos os impostos e contribuições. Apesar de haver no país 24 ZPEs autorizadas, não há nenhuma em funcionamento. Tendo em conta as disposições da lei não foram suficientes para fomentar o desenvolvimento das ZPEs, foi criado o Projeto de Lei no PLS 764/2011, cuja principal medida abranda a exigência de receita mínima de 80% na exportação. Pelo projeto aprovado no Senado as empresas que estiverem situadas em ZPEs nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão direito aos benefícios fiscais, observando uma escala gradual de compromisso de receita na exportação. No primeiro ano de funcionamento o compromisso é de apenas 20%. No segundo ano, a exigência sobe para 40% e, no terceiro, para 50%, até atingir os 60% a partir do quarto ano. O projeto segue para votação na Câmara.