O Senado Federal aprovou, ontem, o Projeto de Lei nº 173, de 2009, de autoria do Poder Executivo, que pretende uniformizar o modelo de atuação das defensorias públicas no país e ampliar as funções do defensor. A proposta depende agora da sanção presidencial. A medida pode ser o primeiro passo para acabar com grandes distorções entre a estrutura do órgão nos Estados, pois na maioria deles, a quantidade de profissionais é pequena em relação ao número de habitantes. Em Goiás, Santa Catarina e Paraná, por exemplo, as defensorias, como previstas na Constituição Federal, não existem.
O projeto aprovado ontem faz parte da reforma infraconstitucional do Judiciário, prevista no I e no II Pacto de Estados assinados pelos chefes dos três Poderes em 2004 e em 2009, respectivamente. A proposta prevê a elaboração de um plano anual com metas e prioridades, que deve ser discutido entre as defensorias públicas e a sociedade. Outra medida é a descentralização das defensorias, para que priorizem a regiões mais carentes.
O projeto regulamenta algumas funções que as defensorias adquiriram ao longo dos anos, mas que não estão previstas na Lei Complementar nº 80, de 1994 – que disciplina o tema. Um exemplo é a possibilidade de uso das ações civis públicas, desde que em benefício da população carente. O Senado deve analisar em breve outro projeto que pode mudar a atuação das defensorias: o Projeto de Lei nº 43, de 2009, que regulamenta o trabalho do órgão no acompanhamento de processos penais, e a criação de um núcleo de atendimento dentro dos presídios. (LC)