O Senado Federal aprovou, em 02.09.2025, o Projeto de Lei Complementar – PLP nº 125/2022 – com o fulcro de, dentre outros pontos, criar o Código de Defesa dos Contribuintes e regulamentar figura do Devedor Contumaz, com a imposição de penas mais severas aos contribuintes que se enquadrarem como tal.
De acordo com a norma, devedor contumaz é aquele cujo comportamento fiscal define-se pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos, caracterizada quando o contribuinte tem débitos tributários a partir de R$ 15 milhões inscritos em dívida ativa ou declarados e não adimplidos, devendo este valor corresponder a mais de 100% do patrimônio do contribuinte informado no último balanço e o estar em situação irregular em, pelo menos, quatro períodos de apuração consecutivos, ou em seis períodos de apuração alternados, no prazo de 12 meses.
Nesse contexto, ressalta-se que, será considerado devedor contumaz aquele contribuinte que for parte relacionada de pessoa jurídica baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, também com débitos a partir de R$ 15 milhões.
Nos âmbitos estadual, distrital e municipal, a norma estipula que cada ente poderá dispor sobre o valor em legislação própria, facultando ao Poder Executivo o aumento ou reestabelecimento desses valores.
Dentre as penalidades aplicadas aos contribuintes considerados devedores contumazes destacamos (i) o impedimento de usufruir de benefícios fiscais (ii) a proibição de participar de licitações (iii) a impossibilidade de firmar novos contratos com o poder público (iv) a possibilidade do CNPJ ser declarado inapto pela RFB, entre outras penalidades.
Antes que a administração tributária dê início ao processo administrativo, o contribuinte deverá ser notificado previamente e terá 30 dias para regularizar os créditos tributário. O processo será encerrado com pagamento integral da dívida ou suspenso em caso de negociação integral do montante, desde que com o regular adimplemento das parcelas devidas.
Agora, o PLP 125/2022 segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Informativo Tributário | 3º Trimestre 2025