O Senado Federal aprovou em 20/12/2022 o Projeto de Lei (PL) n. 302/2018 que altera a Lei n. 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para incentivar projetos de aproveitamento energético de resíduos sólidos.
O PL insere no artigo 42 da referida lei, que estabelece medidas indutoras e linhas de financiamento que poderão ser instituídas pelo poder público, o inciso IX para incluir iniciativas de elaboração e execução de projetos de aproveitamento energético de resíduos sólidos.
É ressalvado que este incentivo não poderá ser feito para projetos que envolvam a incineração de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, preservando o ofício dos catadores que trabalham na separação desses resíduos.
Além disso, o PL insere no artigo 44 da citada lei, que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, poderão instituir normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou creditícios para atividades econômicas específicas, o inciso IV para incluir projetos de aproveitamento energético de resíduos sólidos.
É ressalvado que estes incentivos não poderão ser concedidos a projetos que envolvam a incineração de resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, preservando o ofício dos catadores que trabalham na separação desses resíduos.
O aproveitamento energético de resíduos sólidos compreende a captação de biogás para aplicação como combustível (em biodigestores e aterros sanitários) para geração de energia elétrica ou produção de biometano.
Tal aproveitamento reduz as emissões de gases de efeito estufa, pode gerar créditos de carbono a serem comercializados e gera renda para o agente explorador do aterro sanitário.
O projeto foi enviado para apreciação da Câmara dos Deputados, mas ainda não tem seu regime de tramitação definido.