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Newsletter - 18/03/13

SENADO APROVA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA A AVALIAÇÃO ANUAL DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

O Plenário do Senado Federal aprovou em 06/03/2013 o Projeto de Resolução nº 27, de 2011, que altera o Regimento Interno do Senado Federal, para regulamentar a competência, prevista no inciso XV do art. 52 da Constituição Federal, de avaliar o Sistema Tributário Nacional e as administrações tributárias dos entes federados. A referida resolução estabelece que caberá à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Senado a avaliar anualmente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A avaliação da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional analisará entre outros, os seguintes aspectos: complexidade e qualidade da legislação, custos de conformidade à normatização tributária, justiça fiscal, atendimento às necessidades orçamentárias, custo das obrigações acessórias, carga tributária, renúncias fiscais, redução das desigualdades regionais, compatibilidade com a legislação de outros países ou blocos econômicos. Em relação ao desempenho do sistema, serão avaliados, entre outros, os seguintes aspectos: relação entre o custo da administração e o montante arrecadado, desempenho da fiscalização, relação entre pagamento espontâneo e coercitivo dos tributos, grau de integração das administrações tributárias, qualidade do atendimento ao contribuinte. A resolução estabelece que as avaliações obedeçam ao seguinte cronograma: recebimento de documentos e informações, até 15 de março, realização de audiências públicas, até 30 de abril, apresentação do relatório final, até 30 de junho. O relatório aprovado será enviada à Presidente da República, à Câmara dos Deputados, aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, às Assembleias Legislativas Estaduais, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e aos Tribunais de Contas. Os Municípios receberão resumo executivo com as principais conclusões. O projeto entra em vigor na data de publicação do Diário Oficial do Senado.