unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 21/01/14

SENADO CRIA PROJETO DE NOVA LEI DE LICITAÇÕES

O Senado Federal criou uma comissão especial para atualizar e modernizar a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública.Após seis meses de trabalho, a Comissão Especial Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos concluiu pela apresentação do de Projeto de Lei do Senado Federal que, se aprovado, revogará: I – a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e suas atualizações),II – a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei que instituiu o pregão),III – os arts. 1 a 47 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011 (lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)).O projeto de lei tem 176 artigos distribuídos em 14 capítulos, trazendo diversas inovações em relação aos procedimentos vigentes. Dentre estes se destacam: a) Faculta as Organizações Sociais de Interesse Público – OSCIPs, e Organizações Sociais – OS -, que recebem recursos públicos, a adoção de regulamentos próprios, desde que obedecidos os princípios da nova lei,b) Inversão de fases, onde a fase de julgamento das propostas será realizada antes da fase habilitação,c) As licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica,d) Alteração da definição de proposta manifestamente inexequível,e) Quando necessário para a execução do contrato, o licenciamento ambiental será concedido exclusivamente pelo Ibama e pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios, quando cabível, vedada a interveniência de qualquer outro órgão ou entidade para sua concessão ou renovação,e) Extinção das figuras de carta convite e de tomada de preços, bem como com a associação antes feita das modalidades existentes com valores específicos,e) As descrições de procedimentos foram reduzidas ao limite mínimo, preservadas apenas aquelas julgadas como imprescindíveis para o entendimento dos comandos legais,f) Responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação,g) Incentivo ao uso do sistema de registro de preços,h) Para a contratação de projetos, o projeto prevê que a escolha deve se dar por meio de concurso ou licitado pelo critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70%-30%.i) As ordens de suspensão de contratos feitas pelos órgãos competentes devem ser acompanhadas de análise de impacto e que devendo ser ponderadas alternativas consideradas viáveis, com a avaliação de custo benefício de cada uma, de modo a indicar que a paralisação é a que melhor atende ao interesse público. O projeto seguirá para tramitação nas comissões permanentes do Senado Federal.