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Newsletter - 30/06/26

Senado Federal aprova adesão brasileira ao CLC PROT 1992

Em 27 de maio de 2026, o plenário do Senado Federal aprovou a adesão brasileira ao Protocolo de 1992 à Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo (CLC 1992) e as Emendas de 2000, por meio do Decreto Legislativo nº 64/2026, de 28 de maio de 2026. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação da Presidência da República. 

A medida representa um avanço relevante para a modernização do marco jurídico brasileiro aplicável à responsabilidade civil decorrente de derramamentos de óleo provenientes de navios, vez que a CLC 1992 é o instrumento mais representativo nesse contexto.

A CLC 1992 constitui um dos pilares do regime internacional de compensação por danos causados por poluição por óleo e amplia os limites de indenização e escopo geográfico da CLC 1969, regime do qual o Brasil ainda é parte.

Apesar da aprovação legislativa, o CLC PROT 1992 ainda não produz efeitos imediatos para o Brasil. A incorporação definitiva do instrumento depende da conclusão das etapas formais de ratificação pelo Poder Executivo e do depósito do respectivo instrumento junto à Organização Marítima Internacional (IMO), passando a vigorar para o país somente após o decurso do prazo de 12 meses previsto no próprio tratado.

Desse modo, embora a manifestação do Congresso Nacional seja positiva, não há efeitos imediatos, sendo que a Presidência da República não tem prazo para apreciação e eventual edição do Decreto de Promulgação. Uma vez ratificado, o principal desafio da implementação do regime será sua compatibilização com a legislação brasileira já existente em matéria de responsabilidade civil e proteção ambiental. Em especial, deverá ser observada a competência ambiental que é compartilhada entre a Federação, os Estados e os Municípios.