unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Alertas Legais - 06/10/21

Senado Federal aprova Marco Legal das Ferrovias

Nesta terça-feira (05/10/2021), o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 261/2018, considerado o Marco Legal das Ferrovias, dispondo acerca da:
  
a. outorga  de  autorização  à  iniciativa  privada  para construir  ou  adquirir  ferrovias  e  explorar  o  transporte sobre  os  trilhos  de  sua  propriedade,  em  regime  de direito  privado; 
b. autorregulação  ferroviária,  que  cria  a  possibilidade  de que  o próprio  mercado  promova  a  gestão  e  a  coordenação do  trânsito  de  pessoas  e  de  mercadorias  por  linhas  de diferentes  empresas,  cabendo  ao  Poder  Público  atuar apenas  em  caso  de  conflitos  não  conciliados  pelas  partes; e 
c. segurança  do  trânsito  e  do  transporte  ferroviários
 
O PLS nº 261/2018 estabelece normas gerais que se  aplicam  às  ferrovias  estaduais, distritais  e  municipais  de  quaisquer  tipos  ou  categorias, e, de acordo com o texto aprovado, a  exploração  das ferrovias  de  propriedade  privada  se  dará  em  regime  de  autorização,  cuja outorga  depende  de  submissão  de  requerimento  da  parte  interessada  ao  órgão competente,  mediante  prévio  processo  de  chamamento público (“PLS”).
 
O Projeto de Lei prevê ainda a possibilidade de migração dos contratos de concessão de ferrovias para o regime de autorização, conforme já inaugurado na Medida Provisória nº 1.065/2021.
 
Além da construção de novos trechos, o PLS permite também a autorização para a exploração de trechos devolvidos, desativados ou ociosos. Nesse caso, será feito um chamamento público para a escolha dos operadores.
 
Outrossim, o projeto de lei prevê a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, quando houver comprovação do desequilíbrio ao longo da migração. Neste particular, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ocorrer por redução do valor de outorga, aumento do teto tarifário, supressão da obrigação de investimentos, ampliação do prazo, entre outros.

Incorpora-se ao marco legal a operação de agentes incumbidos apenas de realizar o transporte, sem titularidade de infraestrutura ferroviária (antigos “OFIs”), agora denominados Agentes Transportadores Ferroviários (“ATF”), e também a atuação de usuários investidores e investidores associados, que podem contribuir para o financiamento do empreendimento, sobretudo nas concessões.
 
A matéria aprovada segue agora para análise da Câmara dos Deputados e, caso aprovada, para posterior sanção pelo Presidente da República e publicação.
 
Nosso time está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

_____________________________________
DEPARTAMENTO REGULATÓRIO
regulatório@kincaid.com.br