| Nesta terça-feira (05/10/2021), o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 261/2018, considerado o Marco Legal das Ferrovias, dispondo acerca da: a. outorga de autorização à iniciativa privada para construir ou adquirir ferrovias e explorar o transporte sobre os trilhos de sua propriedade, em regime de direito privado; b. autorregulação ferroviária, que cria a possibilidade de que o próprio mercado promova a gestão e a coordenação do trânsito de pessoas e de mercadorias por linhas de diferentes empresas, cabendo ao Poder Público atuar apenas em caso de conflitos não conciliados pelas partes; e c. segurança do trânsito e do transporte ferroviários. O PLS nº 261/2018 estabelece normas gerais que se aplicam às ferrovias estaduais, distritais e municipais de quaisquer tipos ou categorias, e, de acordo com o texto aprovado, a exploração das ferrovias de propriedade privada se dará em regime de autorização, cuja outorga depende de submissão de requerimento da parte interessada ao órgão competente, mediante prévio processo de chamamento público (“PLS”). O Projeto de Lei prevê ainda a possibilidade de migração dos contratos de concessão de ferrovias para o regime de autorização, conforme já inaugurado na Medida Provisória nº 1.065/2021. Além da construção de novos trechos, o PLS permite também a autorização para a exploração de trechos devolvidos, desativados ou ociosos. Nesse caso, será feito um chamamento público para a escolha dos operadores. Outrossim, o projeto de lei prevê a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, quando houver comprovação do desequilíbrio ao longo da migração. Neste particular, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ocorrer por redução do valor de outorga, aumento do teto tarifário, supressão da obrigação de investimentos, ampliação do prazo, entre outros. Incorpora-se ao marco legal a operação de agentes incumbidos apenas de realizar o transporte, sem titularidade de infraestrutura ferroviária (antigos “OFIs”), agora denominados Agentes Transportadores Ferroviários (“ATF”), e também a atuação de usuários investidores e investidores associados, que podem contribuir para o financiamento do empreendimento, sobretudo nas concessões. A matéria aprovada segue agora para análise da Câmara dos Deputados e, caso aprovada, para posterior sanção pelo Presidente da República e publicação. Nosso time está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. _____________________________________ DEPARTAMENTO REGULATÓRIO regulatório@kincaid.com.br |