Em 18 de dezembro de 2024, a Câmara de Deputados aprovou o PL. n.º 327/2021 que institui o “Programa da Aceleração da Transição Energética – Paten após emendas feitas pelo Senado Federal.
Em sua tramitação no Senado, o PL recebeu alterações relevantes, visando fortalecer o gás natural como combustível de transição energética e reforçando o papel do biogás e biometano nesse processo.
Nesse sentido destacamos que os seguintes tipos de projetos foram incluídos no elenco de projetos que podem ser enquadrados no Paten: desenvolvimento de tecnologias e produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases do efeito estufa através de biogás e biometano; recuperação e valorização energética de resíduos sólidos; gás natural aplicado em substituição de fontes de maior emissão de gases do efeito estufa; produção de amônia, de amônia verde e derivados; expansão e modernização da geração e transmissão de energia de gás natural, de biogás e biometano, inclusive em imóveis rurais; substituição de matrizes energéticas com maior emissão de carbono por fontes de energia limpa; desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos; desenvolvimento da produção, transporte e distribuição de gás natural; desenvolvimento de produção nacional de fertilizantes nitrogenados; descarbonização da matriz de transporte; desenvolvimento de projetos para a implantação de infraestrutura de abastecimento de biogás e biometano, inclusive para a instalação de novos postos de abastecimento; projetos que incentivem a fabricação, comercialização, aquisição e utilização de veículos pesados e máquinas agrícolas e de outros veículos movidos a gás natural veicular e biometano, assim como a conversão ou substituição de motores a diesel circulantes para gás natural veicular e biometano.
Tais projetos terão o direito de acessar o do Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), criado pelo PL, que tem por finalidade garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten.
Além disso, foi incluído pelo Senado dispositivo que estabelece que os projetos enquadrados no Paten, os ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário, hidroviário, incluindo caminhões fora de estrada e equipamentos agrícolas, ônibus e microônibus, movidos a biometano, biogás e gás natural na forma de GNC ou GNL, e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL passam a ser elegíveis para recebimento de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Por fim, se observa que os projetos de gás natural e biometano citados anteriormente, estenderão às empresas que os empreenderam, a possibilidade de celebrar com a União, suas autarquias e fundações públicas transação individual de débitos que eventualmente tenham com estes entes, nos termos da Lei nº 13.988/2020.
O PL foi encaminhado para sanção do Presidente da República.