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Newsletter - 13/12/10

SENADO INICIA APROVAÇÃO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Recentemente os senadores da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil (CPC) aprovaram, em votação simbólica, o parecer apresentado pelo relator do novo código, na forma de um substitutivo ao projeto (PLS 166/10). O texto para o novo CPC, com 1008 artigos, terá de ser apreciado pelo Plenário do Senado. Como se trata de um novo código, o projeto será votado em três turnos, para depois seguir para análise da Câmara dos Deputados. O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original, preparado pela Comissão Especial de Juristas designada para elaborar o anteprojeto do novo CPC, as regras destinadas a simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos. Tanto a elaboração do projeto quanto a do substitutivo foram precedidas por amplo debate com os profissionais que atuam no campo jurídico, durante audiências públicas em todo país. Na fase de consulta da Comissão Temporária, que analisou o projeto preparado pelos juristas, foram realizadas dez audiências e aproveitadas contribuições de 106 notas técnicas encaminhadas à comissão, além de mais de 800 propostas sobre pontos específicos, sendo 664 sugestões populares colhidas pela internet. Foram apresentadas 220 emendas ao PLS 166/10, quatorze delas acolhidas integralmente pelo relator, outras 48 foram acolhidas parcialmente. Com o objetivo de acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado “incidente de demandas repetitivas”, para a solução das demandas de massa. A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo. O substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. Segmentos da advocacia defendiam que esse papel fosse reservado a profissionais desse campo, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora não tenha havido posição da entidade nacional sobre o tema. Saíram do texto, por outro lado, dispositivos que permitiam aos juízes adaptarem as fases e atos do processo, como a produção de provas e a realização de audiências. Para os advogados, isso levaria os juízes a criar situações inesperadas e gerar insegurança jurídica.