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Clippings - 26/01/21

Senadora propõe fim de limitação a afretamento por tempo

A senadora Kátia Abreu (PP-TO) solicitou a inclusão de um dispositivo no projeto de lei da cabotagem (4.199/2020) para que a regulamentação do afretamento por tempo não limite o número de viagens a serem realizadas. A proposta da parlamentar é para os casos em que forem verificados inexistência ou indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira do tipo e porte adequados para o transporte pretendido. A emenda propõe alteração na Lei 9.432/1997, atual marco regulatório da navegação, que prevê que o afretamento de embarcação estrangeira por viagem ou por tempo, para operar na cabotagem e outras modalidades de navegação, depende de autorização do órgão competente. O entendimento da parlamentar é que a limitação de viagens a serem realizadas no afretamento por tempo impõe a necessidade de se realizar um maior número de consultas ao mercado acerca da existência e/ou disponibilidade da embarcação brasileira, a chamada circularização.

“Esses procedimentos ampliam a capacidade de bloqueio nos processos de circularização e tornam o mercado menos competitivo, reduzindo a capacidade de oferta de embarcações por meio das viagens para atender aos embarcadores”, justificou a senadora em sua proposta. O texto da emenda salienta que um dos principais objetivos do programa BR do Mar, que engloba o PL 4.199, é a redução do número de circularizações realizadas atualmente. De acordo com a emenda, a restrição de apenas uma viagem por afretamento foi imposta de modo indevido na resolução 1/2015 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), extrapolando à época o poder de regulamentação da autarquia. A avaliação é que a mudança sugerida permite que os usuários da navegação sejam beneficiados com a ampliação das possibilidades do afretamento a tempo. “De modo a tornar sem efeito essa restrição e convergir para um modelo de estímulo ao uso da navegação de cabotagem é que coibimos a imposição dessa restrição no âmbito da Lei 9.432/1997”, argumentou a senadora em sua proposta.

A senadora pediu a retirada do PL de duas restrições presentes no PL 4199. A primeira correlaciona o afretamento com a proporção de tonelagem das embarcações próprias, dando supostamente uma vantagem competitiva em relação às empresas de pequeno e médio porte. A outra aponta um efeito concentrador de mercado através da utilização de embarcações estrangeiras afretadas por tempo como instrumento de deslocamento de outras empresas que desejam alugar outras embarcações, por meio da possibilidade de oposição de “bloqueios” com tais embarcações estrangeiras.

O entendimento é que o aumento da oferta de embarcações disponíveis para os embarcadores com o intuito de ampliar a utilização da cabotagem pressupõe maior nível de concorrência na modalidade do afretamento a tempo. A senadora vê o bloqueio como medida anticoncorrencial que somente se justificava em razão de uma política de incentivo à indústria naval do país. A avaliação é que, sem qualquer justificativa para que se possibilite o seu manejo por meio de embarcações estrangeiras, sob pena de o país adotar, por via transversa, uma proteção às indústrias estrangeiras, em detrimento de um mercado que necessita de concorrência, como a cabotagem brasileira, e às custas dos embarcadores e consumidores nacionais. “Com essas supressões tornaremos mais efetiva para os usuários desse modal os benefícios da ampliação das possibilidades do afretamento a tempo”, concluiu.

O projeto de lei 4199/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro e seguiu para tramitação no Senado. O relator é o senador Nelsinho Trad (PSD/MS).

Fonte: Portos e Navios

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