A Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) publicou em 02/08/2013 a Portaria nº 110 que disciplina as hipóteses de dispensa de emissão de nova autorização de exploração de instalações portuárias e estabelece os procedimentos para solicitação de alteração do tipo de carga e/ou ampliação da área da instalação portuária, localizada fora da área do porto organizado, conforme estabelece o parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. A referida norma estabelece ser dispensável a emissão de nova autorização para os pedidos de alteração do tipo de carga e/ou ampliação da área da instalação portuária, localizada fora da área do porto organizado, que não exceda a 25 % (vinte e cinco por cento) da área original da instalação portuária. O autorizado que tiver interesse em modificar o tipo de carga movimentado na instalação portuária deverá formalizar o seu pedido junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Todavia, é exigido que os autorizados que tiverem interesse em alterações enquadradas nas hipóteses relacionadas anteriormente, deverão formalizar o seu pedido junto a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Os pedidos serão então analisados pela agência, que encaminhará a SEP/PR o seu parecer. Estando a secretaria de acordo com o pleito, serão feitos, conforme o caso, aditivo ao contrato e ao termo de autorização. A referida portaria ensejou debates por parte de diversos titulares de terminais privativos, que pleiteiam junto a SEP/PR a sua revisão.