A Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR celebrou em dezembro último o primeiro termo aditivo de prorrogação antecipada de contratos de arrendamento portuário.O termo se refere a prorrogação antecipada do contrato celebrado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo e uma das arrendatárias no Porto de Santos.Segundo a Nova Lei dos Portos (Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013) os contratos de arrendamento portuário em vigor firmados sob a vigência da Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, poderão ter sua prorrogação antecipada, a critério da SEP/PR, devendo o arrendatário se obrigar a realizar investimentos na área, segundo plano previamente aprovado.O procedimento a ser adotado para tal tipo de prorrogação está regulamentado pela Portaria SEP/PR n°349/2014.Pelo referido aditivo a arrendatária se comprometeu a investir cerca de R$ 50 milhões na expansão de sua capacidade até 2017. Ao longo do novo período contratual, com a vigência até fevereiro de 2041, será investido um total de cerca de R$ 187 milhões.O aditivo também estabeleceu novos parâmetros de movimentação mínima e bem como instituiu parâmetro de desempenho operacional do arrendatário.Estão protocolados na SEP/PR e ANTAQ diversos pedidos de antecipação de prorrogações, que somam aproximadamente R$ 10 bilhões em investimentos.