Segundo a Nova Lei dos Portos (Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013) os contratos de arrendamento portuário em vigor firmados sob a vigência da Lei nº. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, poderão ter sua prorrogação antecipada, a critério da SEP/PR, devendo o arrendatário se obrigar a realizar investimentos na área, segundo plano previamente aprovado. O procedimento a ser adotado para tal tipo de prorrogação está regulamentado pela Portaria SEP/PR n°349/2014.Em janeiro último, a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR autorizou a celebração de termo aditivo de prorrogação antecipada de contratos de arrendamento portuário entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e uma das arrendatárias no Porto de Santos, a empresa ADM.Pelo referido aditivo, a arrendatária se comprometeu a investir cerca de R$ 3 bilhões ao longo do novo período contratual, que tem vigência até agosto de 2037.O termo também estabelece que a arrendatária cumpra a movimentação mínima de carga de 3 milhões toneladas por ano, a partir de 2017, o que representa uma elevação de cerca de 250% em relação à movimentação mínima atualmente estabelecida no contrato.Esta é a segunda prorrogação antecipada concedida pela SEP/PR, o que indica que a revisão do marco regulatório estimulou os arrendatários a se interessarem pela prorrogação dos seus contratos.Atualmente, estão protocolados diversos pedidos de antecipação de prorrogações que somam aproximadamente R$ 10 bilhões em investimentos.