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Newsletter - 22/04/15

SEP/PR ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS DE TERMINAIS PORTUÁRIOS ARRENDADOS

A Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) publicou, em 05 de março de 2015, a Portaria No 50 que estabelece as regras e procedimentos para a transferência de controle societário ou de titularidade e para a alteração do nome empresarial de contrato de concessão ou de arrendamento.Segundo a portaria, os pedidos de transferência de controle societário ou de titularidade deverão ser formalizados junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), cabendo a esta agência deliberar sobre o pleito.O interessado na transferência de controle societário ou de titularidade deverá comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor e demonstrar o atendimento às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica, fiscal e trabalhista necessárias à assunção do serviço.Por outro lado, os pedidos de alteração do nome empresarial deverão ser formalizados junto à SEP/PR que, em caso de aprovação, tomará as providências para sua devida formalização, por meio de apostilamento no contrato vigente.Os pedidos de alteração deverão ser instruídos com a documentação detalhada na referida portaria.A transferência de controle societário de titularidade ou a alteração do nome empresarial a que se refere esta portaria não modificará os termos e condições estabelecidos no contrato de concessão ou arrendamento em vigor.