A Secretaria de Portos da Presidência da República publicou, em 05 de agosto de 2013, a Portaria no 110, que regulamenta o parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. O referido decreto regulamenta a nova Lei dos Portos. O dispositivo disciplinado na portaria estabelece que o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República poderá dispensar a emissão de nova autorização nas hipóteses de: I – a alteração do tipo de carga movimentada, ou II – a ampliação da área da instalação portuária, localizada fora do porto organizado, que não exceda a vinte e cinco por cento da área original, desde que haja viabilidade locacional. A portaria estabelece que os interessados que se enquadrarem nas hipóteses previstas no decreto, deverão apresentar a ANTAQ o requerimento da dispensa, junto com diversos documentos relacionados na norma.