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Newsletter - 23/08/13

SEP/PR PUBLICA PORTARIA SOBRE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE OPERARADORES PORTUÁRIOS

A Secretaria de Portos da Presidência da República publicou em 07 de agosto de 2013, a Portaria no 111, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos para a pré-qualificação dos operadores portuários. Segundo a referida portaria, cabe a Administração do Porto analisar e julgar os pedidos de pré-qualificação, sendo de competência da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR analisar e julgar recursos interpostos por operadores portuários ou interessados em obter a pré-qualificação de operador portuário, em desfavor de decisão proferida pela Administração do Porto.Os interessados em obter a certificação de pré-qualificação deverão apresentar a Administração do Porto diversos documentos que permitam a avaliação de aspectos jurídicos, fiscais, econômico-financeiros e técnicos dos requerentes. As empresas aprovadas obterão certificação de pré-qualificação, que terá validade de 5 anos, devendo haver atualização anual. Quando a Administração do Porto indeferir a certificação, o interessado poderá interpor recurso a SEP/PR. A Administração do Porto promoverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da Portaria, a adequação dos Certificados de Operador Portuário, considerando os documentos já apresentados quando da certificação anterior.