Os Estados e o Distrito Federal poderão conceder isenção de ICMS nas compras de bens e mercadorias destinadas a redes de transporte sobre trilhos para passageiros. O benefício abrangerá as operações internas e interestaduais, incentivando o investimento em transporte público por meio de parcerias público- privadas (PPPs).
A isenção foi autorizada por meio do Convênio ICMS nº 94, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
De acordo com o convênio, o benefício pode ser aplicado na importação de produtos sem similar no país. A comprovação de que não há mercadoria nacional deverá ser feita por meio de órgão federal competente ou entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos.
O convênio autoriza ainda os fiscos estaduais a não exigir a devolução do valor do crédito relativo a operações abrangidas pela isenção. Porém, para o aproveitamento do benefício, será necessário comprovar o efetivo emprego das mercadorias e bens na construção, manutenção ou operação de trens.