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Na Mídia - 27/06/24

Setor marítimo avalia impactos a partir de mudanças previstas na Reforma Tributária

Divulgação Kincaid

Advogados debateram cenários preliminares a partir da regulamentação em discussão no Congresso. Texto ainda deve sofrer modificações durante tramitação

O setor marítimo estuda as alterações propostas e os possíveis impactos para a atividade no atual texto para a regulamentação da Reforma Tributária, cujo texto está em discussão no Congresso. Advogados apontam a necessidade do acompanhamento das futuras regras e de pensar no novo sistema tributário, cujas modificações devem trazer questões específicas e impactos nos investimentos, inclusive na construção e na importação de embarcações e equipamentos. O debate deve se alongar inclusive em relação aos regimes aduaneiros. Os juristas também identificam potenciais controvérsias no contencioso tributário.

A advogada Patrícia Azevedo, do escritório Kincaid Mendes Vianna, explicou que a manutenção de alguns dispositivos de desoneração devem ser assegurados por meio de lei complementar mais à frente da regulamentação, o que requer o monitoramento desde já. Ela explicou que, pelo sistema novo, o governo terá direito de calibrar a alíquota de referência de benefícios fiscais, em caso de redução. Já para os regimes aduaneiros a emenda constitucional 132/2023 criou a previsão do processo poder ser feito via lei complementar.

“Estamos acostumados com o que foi feito para todos esses tributos durante muito tempo e agora o ordenamento é novo. É como se precisássemos ter tudo de novo. O PLP [projeto de lei complementar] assegurando, virá outra lei disciplinando”, comentou Patrícia, durante o seminário “Reforma tributária: impactos da proposta de regulamentação para o setor marítimo”, promovido pelo escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, na última terça-feira (25), no Rio de Janeiro (RJ).

Em linhas gerais, a reforma prevê a conversão do IPI e do Pis/Cofins na CBS (contribuição de bens e serviços, de âmbito federal) e do ICMS e do ISS em IBS (imposto de bens e serviços), nas esferas estadual e municipal. O advogado Marcelo Siqueira, do Kincaid, reforçou que haverá mudança de paradigma no sistema e que legislações ordinárias virão para regulamentar. Ele acrescentou que o entendimento atual é que o chamado imposto seletivo, num primeiro momento, vai onerar apenas embarcações de esporte e recreio.

Jeniffer Pires, sócia do Kincaid, observa que existe um grande risco de o Registro Especial Brasileiro (REB) não ser incluído na reforma, por se tratar de um regime muito específico do setor, o que ainda demandará tempo e esforço para aprofundar o tema junto aos legisladores. A advogada verificou que o PLP 68/2024, em discussão no Senado, atualmente não contém previsão para a questão do REB. Ela relatou que representantes do segmento de apoio marítimo e da construção naval apresentaram contribuições a um dos grupos de estudos com representantes do Ministério da Fazenda apontando gaps sobre as matérias que precisavam de regulamentação em relação à emenda constitucional 132/2023, inclusive sobre o benefício tributário do REB.

Jeniffer também chamou a atenção que está em discussão uma nova sistemática de tributação e que é preciso começar a pensar na futura dinâmica. Segundo a advogada, o PLP 68/2024 estabelece que o regulamento aduaneiro vai dispor sobre as suspensões de pagamento de tributos, o que não quer dizer alíquota zero. No mesmo painel, o advogado Gabriel Penna Rocha disse que havia apreensão do mercado de que a emenda da reforma não contemplasse regimes aduaneiros, porém o atual texto do PLP contemplou a manutenção do drawback e do entreposto.

“A principal falta que estamos dando hoje é do REB, que não está no PLP. Veio a emenda constitucional, não havia previsão de algo específico e veio a previsão dos regimes aduaneiros especiais no Senado, mas não vimos o REB. Ainda se vislumbra tomar por empréstimo a desoneração de operações de bens de capital e equiparar à exportação — o que já acontece na parte final da operação do REB”, analisou Rocha.

Em relação à importação definitiva de embarcações, Patrícia acredita que poderá ser considerada uma operação que tenha redução de carga. Pelas simulações feitas pelo Kincaid com as informações mais recentes, a tendência é que, a partir da troca dos impostos pelo IBS e CBS, a carga tributária de importação definitiva fique com uma alíquota de, no máximo, 27%. A advogada ponderou que existe uma série de planejamentos para otimização do ICMS por alguns estados, na medida em que houver a substituição desse imposto.

Patrícia avalia que, eventualmente, os contratos de afretamento local precisarão ser revistos e adequados à nova incidência de tributos. Ela recomendou que as empresas com cláusulas de repasse de tributação, em função de mudança de legislação, as utilizem, sobretudo a partir de 2026. “Quem tem contratos — já pensando em 2026 — esse é um ponto importante porque a negociação com os clientes vai virar realidade num futuro próximo”, apontou a advogada.

Existe expectativa de que a Câmara dos Deputados tenha um PLP já modificado na próxima semana, com mudanças que precisarão ser novamente analisadas, já que os grupos técnicos estão recebendo e avaliando demandas de diferentes setores. Há também a intenção de que as propostas sejam apreciadas na Câmara antes do recesso para que a votação seja concluída ainda este ano.

Fonte: Revista Portos e Navios