A partir de 1º de janeiro de 2024 entraram em vigor as regras da União Europeia – Resolução UE 2023/959 e Regulamento UE 2023/957 do Parlamento Europeu e do Conselho – que incluíram o setor marítimo no mercado regulado europeu – EU Emission Trading Sistems (“EU ETS”). O EU ETS tem aplicação no Espaço Econômico Europeu, composto pelos países membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega, não importando a bandeira que o navio que escala portos na região arvora.
Os requisitos da EU ETS se aplicarão à empresa de navegação (armador ou qualquer outra organização ou pessoa) que assumiu a responsabilidade pela operação do navio, conforme estabelecido no certificado de cumprimento do Código Internacional de Gerenciamento para a Operação Segura e Prevenção a Poluição (International Management Code for the Safe Operation of Ships and Pollution Prevention – ISM Code).
A implementação das regras se aplica conforme o tipo de embarcação e arqueação bruta, conforme tabela abaixo:
| Tipo de Embarcação | EU ETS |
| Embarcações com arqueação bruta igual ou superior 5.000 toneladas, que transportem carga ou passageiros para fins comerciais | 2024 |
| Embarcações de carga geral com arqueação bruta entre 400 e 5.000 toneladas, que transportam carga para fins comerciais. | 2025 |
| Embarcações de apoio marítimo com arqueação bruta igual ou superior 5.000 toneladas | 2027 |
O EU ETS é um sistema “cap and trade” de licenças para emissões de gases de efeito estufa (inicialmente dióxido de carbono, porém a partir de 2026, o EU ETS também incluirá as emissões de metano e óxido nitroso). O sistema estabelece o limite máximo para a quantidade anual de emissões que podem ser emitidos pelas instalações e setores participantes, incluindo navios (“cap”). Além disso, as empresas deverão fazer a compensação financeira de suas emissões (‘trade”) por meio da aquisição de Licenças na European Energy Exchange. As Licenças são oferecidas por meio de leilões ou por negociações bilaterais.
Os custos das empresas de navegação decorrentes da aquisição de Licenças do EU ETS serão repassados aos embarcadores ou afretadores através dos respectivos contratos marítimos.