
A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) solicitou que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) promova alterações na resolução que regula o transbordo de granéis líquidos via operações ship to ship, publicada no final de outubro.
Segundo a Abac, é necessária harmonia entre o artigo 6º da norma e o acórdão nº 108/2021, resultante de uma consulta formulada pela entidade à agência após a publicação da resolução da ANP sobre o transporte a granel de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, além das operações ship to ship. A Abac alegava que havia conflitos entre a norma da ANP e a regulação do transporte aquaviário, que é prerrogativa da Antaq.
Um desses conflitos estaria no trecho da resolução da ANP que prevê que o transporte aquaviário para exportação seja realizado por empresa brasileira sem, no entanto, mencionar que a empresa seja de navegação e, portanto, tenha outorga da Antaq para operar.
No início deste ano, após ser provocada pela associação, a Antaq publicou acórdão no qual estabelece entendimento de que “somente Empresas Brasileiras de Navegação – EBN’s podem realizar transporte aquaviário de longo curso para exportação de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis”.
Em ofício na última sexta-feira (19/11), a Abac retomou a discussão sobre o acórdão e solicitou que a Antaq avalie a harmonização de sua norma recém-publicada. Isso porque o artigo 6º da resolução nº 59/2021, que regula as operações ship to ship na agência, define o tratamento dado à embarcação estrangeira que entre no país para realizar o transbordo e posterior transporte de carga para o exterior, mas não esclarece quais empresas podem operar essas embarcações – embora a agência tenha sido taxativa em seu entendimento no acórdão –, explicou a Abac ao PetróleoHoje, via assessoria de imprensa.
A reportagem entrou em contato com a Antaq, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Fonte: Revista Brasil Energia