unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 19/11/09

Sindmar adverte que os cruzeiros trazem mais danos do que benefícios

No momento em que se aproxima a temporada dos cruzeiros marítimos, o Sindmar – Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante – alerta para a falta de uma efetiva regulamentação dessa atividade em águas territoriais e nos portos brasileiros. A entidade, que representa as tripulações de formação superior de navios mercantes de bandeira nacional, e conta com mais de 7 mil associados, ressalta que, em decorrência de um vácuo legal, esses navios turísticos têm provocado mais danos do que benefícios.

A previsão para esta temporada é de que 18 transatlânticos visitem os portos brasileiros, transportando 900 mil passageiros. O movimento é 66% maior do que o de 2008, quando uma série de incidentes – incluindo intoxicações e incêndio a bordo – marcaram a temporada. Para a entidade, os problemas refletem a falta de regulamentação e fiscalização.

Em comunicado à imprensa, o presidente do Sindmar, Severino Almeida, contesta a recente afirmação do subsecretártio municipal de Turismo do Rio, Pedro Guimaríes, de que os cruzeiros fomentam o turismo e a atividade hoteleira.

Isso é uma falácia. Os cruzeiros, na verdade, competem com o setor hoteleiro, pois levam os hóspedes para os navios. E sequer pode-se dizer que trazem divisas para o país, pois grande parte dos passageiros é de brasileiros que gastam seus dólares a bordo de navios de bandeira estrangeira, sem recolher tributos, avalia.

Mas o maior problema, salienta a nota, diz respeito à segurança da navegação, às normas ambientais, bem como à segurança de passageiros e tripulantes. Severino Almeida lembra que a maioria dos tripulantes desses navios é recrutada em países que não dão qualquer proteção ao trabalhador, e por isso são submetidos a cargas horárias de trabalho de mais de 10 horas diárias, o que aumenta os riscos em casos de emergência.

O presidente do Sindmar afirma ainda que esses transatlânticos sequer submetem suas rotas e escalas à aprovação prévia de uma autoridade brasileira, o que comprova a ausência do controle da atividade.