Para especialistas, razão vai desde dificuldades técnicas em seu manuseio até dúvidas em relação a sua implementação
Kamila Donato
Em definitivo através da Portaria MDIC nº 385/2015, o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) fixou a obrigatoriedade de registro no Siscoserv.
O sistema informatizado criado pelo MDIC e pela Receita Federal do Brasil serve para o cruzamento de dados de transações praticadas por residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, que está em vigor desde agosto de 2012.
“Em outras palavras, o Siscoserv é um banco de dados utilizado com fins claros de fiscalização de recebimentos e despesas com pessoas no exterior”, explica a Dra. Valeria Zotelli, sócia e advogada da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados.
Apesar de sua obrigatoriedade, o Siscoserv não trouxe a adequação e o “treinamento” correto para seus usuários, como explica Zotelli. “A despeito de a obrigação de prestar as informações no Siscoserv estar vigente desde agosto de 2013, é seguro afirmar que 90% dos prestadores/tomadores de serviços, até este ano, não faziam uso do Siscoserv, seja porque entendiam que esse sistema não “vingaria”, uma vez que o Governo adiou por muitas vezes a sua implementação, seja porque encontraram diversas dificuldades técnicas para o seu manuseio e acabaram desistindo”.
Segundo ela, apesar das dificuldades e do não benefício pelas empresas – pela obrigação de prestar informações sem que houvesse o adequado treinamento e orientação quanto ao seu manuseio – o sistema, por outro lado, é de extrema importância para o governo, “pois tornou-se possível o cruzamento de dados de todos os valores que circulam no Brasil, podendo os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, além de outros órgãos, como BACEN e o MDIC, verificarem se os residentes ou domiciliados no Brasil estão cumprindo com todas as obrigações (tributárias, fiscal e cambial)”.