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Clippings - 05/11/09

Sistema agilizará comunicação entre Agência e EBNs no afretamento de embarcações

O Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio (SAMA) está sendo disponibilizado no site da ANTAQ. O SAMA foi criado para agilizar a comunicação entre as empresas brasileiras de navegação (EBN) e a Agência, nas operações de afretamento de embarcações, além de melhorar o gerenciamento da autarquia nas diversas etapas dos processos.

O SAMA entrará em funcionamento 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União das normas sobre afretamento de embarcação por empresa brasileira de navegação de cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário, que estiveram em audiência pública de 30 de setembro a 30 de outubro. Até lá, a ANTAQ disponibilizará todos os meios para que as EBN se adequem ao sistema, entre eles treinamentos.

Empresas de navegação serão treinadas para usar o Sistema

Outro ponto importante das três normas é o cancelamento de circularização após a realização de bloqueio por empresa brasileira de navegação, sem justificativa aceita pela ANTAQ. Caso a empresa responsável pela circularização cometa essa infração, será aplicada multa de até R$ 100 mil, respeitado o direito da ampla defesa.

Subafretamento

Na proposta que trata sobre o apoio marítimo, destaque, também, para o subafretamento. O subafretamento de embarcação estrangeira que esteja com contrato de afretamento e Certificado de Autorização de Afretamento (CAA) em vigor obedecerá os critérios e procedimentos estabelecidos na norma.

Esse subafretamento somente poderá ser autorizado pela Agência quando o contrato de afretamento permitir ou quando o fretador concordar com o subafretamento. Além disso, a EBN que desejar afretar embarcação estrangeira afretada por outra EBN, devidamente autorizada pela ANTAQ, com CAA em vigor, ficará dispensada de realizar a circularização, caso o afretamento ocorra dentro do prazo de validade do CAA e nas mesmas condições estipuladas na circularização anterior.

Prazos

De acordo com a proposta de norma sobre afretamento na cabotagem, o preenchimento de circularização deverá ser realizado com antecedência mínima de três dias úteis para o transporte de químicos, de petróleo e seus derivados, e de cinco dias úteis para o transporte das demais cargas, contados a partir da data de início do carregamento para o afretamento por viagem, no todo ou em parte, ou por tempo para uma única viagem, e a partir da data da entrega da embarcação, para afretamento por tempo ou a casco nu.

Audiências presenciais

ANTAQ

A ANTAQ realizou, nos dias 20 e 21 de outubro, audiências presenciais no Rio de Janeiro.

As reuniões serviram para debater as propostas de norma sobre afretamentos de embarcação por empresa brasileira de navegação no apoio portuário, no apoio marítimo e na cabotagem. As audiências na capital fluminense ocorreram na sede da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

Os três projetos de normas também tiveram audiências presenciais em Brasília, na sede da ANTAQ, nos dias 8 e 9 de outubro.